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terça-feira, 12 de maio de 2015

OPP: A luta pelos direitos da Psicologia e dos Psicólogos em Portugal continua.

OPP: A luta pelos direitos da Psicologia e dos Psicólogos em Portugal continua. (Artigo de 11 Maio 2015)


«Omissão do CAE de Psicologia 
OPP solicita intervenção urgente ao Ministério das Finanças 
A Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) enviou uma comunicação ao Ministério das Finanças no passado dia 22 de Abril, onde alerta a omissão do CAE de Psicologia na listagem de despesas com direito a dedução à colecta.
No âmbito das respetivas competências, a OPP tomou conhecimento do Ofício Circulado n.º 20.176 de 2015-04-02, no qual a Subdiretora Geral do IR e das Relações Internacionais divulgou a uma série de serviços Perguntas Frequentes ("FAQ") sobre a Reforma do IRS 2015. De acordo com o que se retira da página 10 do referido documento, a actividade de Psicologia não foi listada como uma daquelas cujas despesas dão ao utente o direito de deduzir à coleta a respetiva despesa de saúde.
A OPP destaca igualmente que tem recebido diversos contactos, de membros efectivos e de utentes, que referem que as despesas com psicólogos não estão a ser aceites no sistema E-Fatura como despesas elegíveis para efeitos de dedução à coleta. 
Desta forma, a OPP sublinha que "só entende esta situação como um lapso manifesto por parte dos serviços competentes", uma vez que, nos termos do artigo 82 .º do Código do IRS ("Despesas de saúde") "1 - São dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS: a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %". 
Sendo a actividade de Psicologia Clínica manifestamente uma área de saúde, à qual é concedida a isenção de IVA nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IVA, como estabeleceu, entre outras, a Ficha Doutrinária relativa ao Processo nº 2933 (despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 2012-01-02), a OPP conclui, sem margem para dúvidas, que as aquisições de serviços de saúde que sejam isentas de IVA (como é o caso da Psicologia Clínica) podem ser dedutíveis à coleta nos termos do artigo 82.º do Código do IRS. 
Segundo a OPP, se a lei prevê tal possibilidade, os serviços competentes devem reconhecer com efeitos a 1 de Janeiro de 2015 a dedução das despesas com aquisição de serviços de Psicologia, nomeadamente incluindo o CAE de Psicologia na listagem de despesas com direito a dedução e efectuando todas as operações com vista a tal reconhecimento. 
"Nestes termos, requer-se a Vossa Excelência que, com caráter de urgência e efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2015, determine que os serviços do Ministério das Finanças pratiquem os actos administrativos e as operações materiais necessários ao rápido estabelecimento da situação legalmente prevista", conclui a OPP na comunicação enviada ao Ministério das Finanças.»