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quinta-feira, 31 de maio de 2012

OPP: «Ordem participa no processo legislativo sobre Cuidados Paliativos»

Bastante positivo: A Ordem dos Psicólogos Portugueses tem vindo a ganhar visibilidade e influência em Portugal.

«Ordem participa no processo legislativo sobre Cuidados Paliativos»


«Neste grupo de trabalho estiveram presentes Samuel Antunes, Vice-Presidente e David Neto, membro da Direcção da Ordem.

A Ordem dos Psicólogos Portugueses foi convidada para participar na discussão do Projecto de Lei sobre Cuidados Paliativos, na Assembleia da República, na passada terça-feira. O objectivo desta iniciativa é criar e aprovar uma nova Lei de Cuidados Paliativos. Na sessão estiveram presentes Samuel Antunes, Vice-Presidente e David Neto, membro da Direcção da Ordem.

Esta iniciativa traduz o reconhecimento por parte do legislador, da relevância da Ordem dos Psicólogos e do contributo da Psicologia para a prestação de cuidados de saúde de qualidade, nos Cuidados Paliativos.

A Ordem deu contributos relevantes no sentido duma maior clarificação do papel dos psicólogos nesta área.Ao integrar a equipa multidisciplinar, os psicólogos podem intervir junto do doente, da família e do próprio profissional.»

NOTÍCIAS: «Manual pode transformar pessoas saudáveis em pacientes»

Sobre o DSM-V.

«Manual pode transformar pessoas saudáveis em pacientes»

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«O número de diagnósticos de transtornos psiquiátricos, como o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) aumentou de maneira explosiva nos últimos anos. Segundo especialistas holandeses, crianças mais ativas ou com baixa capacidade de concentração são erroneamente rotuladas como pacientes, o que é bom apenas para o caixa dos fabricantes de medicamentos. Eles temem que com o novo manual de psiquiatria, que é utilizado mundialmente, mais pessoas saudáveis serão desnecessariamente consideradas doentes.

O professor Roel Verheul, autoridade reconhecida internacionalmente na área de transtornos de personalidade, ficou orgulhoso quando foi convidado, em 2008, para colaborar na quinta edição do ‘Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders’ (Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais), também conhecido como DSM. Mas em abril, ele e seu colega canadense, John Livesley, deixaram o grupo de trabalho sobre transtornos de personalidade, depois de, em vão, terem feito repetidas críticas ao conteúdo da bíblia norte-americana da psiquiatria.

Complicado
A principal queixa de Verheul é que os textos no DSM-5 são muito complicados, em lugar de simplificarem os diagnósticos. E com isso existe o perigo de que psiquiatras passem a manipular indicações próprias – algo que o manual justamente tenta prevenir. “Tememos que vire um trabalho de ‘adivinhação’, no qual diferentes psiquiatras chegam a diferentes diagnósticos para o mesmo paciente”, disse Verheul a um programa da televisão holandesa.

Além disso, o manual também contém inúmeras novas indicações que, segundo Verheul, são cientificamente infundadas. Teriam que ser primeiro fundamentadas por pesquisas empíricas.

Enorme crescimento

Outros também alertam para o enorme crescimento de novos transtornos psiquiátricos. Com isso, pessoas que agora têm um pequeno problema, serão rotuladas como pacientes. “O número de diagnósticos psiquiátricos e o uso de medicamentos aumentaram imensamente nos últimos anos”, segundo a psicóloga Laura Batstra, da Universidade de Groningen. “Com o DSM-3, aumentou principalmente o número de diagnósticos entre adultos, e com o DSM-4 entre crianças”, diz Batstra, referindo-se às últimas versões do manual, em 1987 e 2000.

Após o ano 2000, os transtornos do déficit de atenção com ou sem hiperatividade entre crianças aumentaram exponencialmente. Bem como o uso do medicamento contra eles, Ritalin. Segundo Batstra, a grande maioria destas crianças não tem nenhum problema médico e não deveria estar tomando remédios.

Implausível
“É preciso ter cuidado para não haver inflação no diagnóstico”, diz Verheul. “É fácil se pensarmos, por exemplo, que 1% do total da população é elegível para o diagnóstico de esquizofrenia, ou que talvez 2, 3 ou 4% das crianças podem ter um diagnóstico de TDAH. Ampliando os critérios, de forma que um grande número de pessoas receba estes rótulos, surge uma espécie de inflação da psiquiatria. E com isso a psiquiatria pode se tornar implausível aos olhos de muitos.”

Indústria farmacêutica
Os fabricantes de Ritalin têm, segundo Batstra, um papel discutível no diagnóstico de ADHD. “Está realmente fora de controle. A indústria farmacêutica entrou com tudo para promover o distúrbio entre as meninas. No DSM-5 as categorias são definidas ainda mais amplamente, então acho bom que esteja surgindo esta discussão agora.”

Uma pesquisa feita nos EUA demonstrou que 72% dos especialistas que colaboram com o DSM têm laços financeiros com a indústria farmacêutica. Estes laços variam desde pagamento para uma palestra num congresso até a posse de ações. Batstra diz que isso é preocupante. “Sabemos, por exemplo, que pesquisas pagas pela indústria farmacêutica têm resultados cinco vezes melhor para o uso de medicamentos do que pesquisas independentes.”
O DSM-5 deve ser lançado em maio do ano que vem.»

quarta-feira, 30 de maio de 2012

NOTÍCIAS: Pequeno-almoço gratuito nas escolas

Em altura de crise financeira, uma ação inteligente por parte do Governo Português em funções (na pessoa do Ministro Nuno Crato), na sequência da implementação de uma boa prática educativa instaurada por Roberto Carneiro (Ministro da Educação do XI Governo Constitucional de Portugal, que tomou posse a 17 de Agosto de 1987).
 
EXPRESSO
«Pequeno-almoço gratuito nas escolas já na próxima semana»
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«Experiência piloto começa em 80 escolas do pais e deverá ser generalizada no próximo ano letivo.

O Ministério da Educação e várias empresas do ramo alimentar chegaram a acordo para pôr em prática um programa de distribuição gratuita de pequenos-almoços nas escolas do ensino básico.

O programa arranca na próxima semana em 80 escolas de todo o país, anunciou hoje o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, no Parlamento.

Os estudantes que vão ser abrangidos pelo programa foram identificados pelos professores, que se aperceberam que estes chegavam à escola sem terem comido de manhã. Ou seja, os apoios não estão limitados aos alunos que neste momento recebem ação social escolar.»

BOAS NOTÍCIAS: Um Mundo em Crescimento 
«Crianças vão ter pequeno-almoço gratuito na escola»

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«O Governo anunciou, esta terça-feira, um programa de distribuição gratuita de pequenos-almoços às crianças das escolas do ensino básico. Inicialmente esta será uma experiência piloto, que vai abranger somente 80 instituições escolares, mas o objetivo é estendê-la a todo o país no próximo ano letivo.

Para pôr em prática esta iniciativa, o Ministério da Educação chegou a acordo com "as maiores empresas do ramo alimentar" e com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que será responsável pelo transporte dos alimentos das superfícies comerciais para as escolas, explicou o secretário Estado do Ensino e Administração Escolar, José Casanova de Almeida.

De acordo com o governante, o universo de alunos do ensino básico que serão ajudados foi estimado através de um "levantamento feito pelos diretores de turma do 5º ao 9º ano e pelos professores titulares no primeiro ciclo", a quem foi pedido que identificassem "alunos que iniciam a manhã sem tomar o pequeno-almoço".

O ministro da Educação, Nuno Crato, salientou que este é um projeto que envolve a contribuição das empresas e a mobilização da sociedade civil. O propósito, esclareceu, é "responder a necessidades das escolas e [permitir] que os alunos tenham as melhores condições de estudo, incluindo a alimentação".»

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Da Confidencialidade na Psicologia





Porque ser Psicólogo é guardar segredo de todos os pensamentos e emoções que os nossos pacientes nos confiam.

Do Código Ético-Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses:


2. PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE

Os/as psicólogos/as têm a obrigação de assegurar a manutenção da privacidade e confidencialidade de toda a informação a respeito do seu cliente, obtida directa ou indirectamente, incluindo a existência da própria relação, e de conhecer as situações específicas em que a confidencialidade apresenta algumas limitações éticas ou legais.
2.1. Informação do Cliente. No início da relação profissional, e sempre que se justificar, é discutida com o cliente a confidencialidade e as suas limitações.
2.2. Privacidade dos Registos. Os/as psicólogos/as recolhem e registam apenas a informação estritamente necessária sobre o cliente, de acordo com os objectivos em causa.
2.3. Utilização posterior dos registos. O cliente é também informado sobre o tipo de utilização posterior desses registos, bem como sobre o tempo que esse material será conservado e sob que condições. O arquivo, manipulação, manutenção e destruição de registos, relatórios ou quaisquer outros documentos acerca do cliente são efectuados de forma a assegurar a privacidade e confidencialidade da informação, respeitando a legislação em vigor. No caso de morte ou incapacidade mental grave do/a psicólogo/a, os registos devem ser selados e encaminhados para a Ordem dos Psicólogos Portugueses.
2.4. Acesso do Cliente à Informação sobre si Próprio. O cliente tem direito de acesso à informação sobre ele próprio e a obter a assistência adequada para uma melhor compreensão dessa mesma informação.
2.5. Clientes Organizacionais. Quando o cliente é uma entidade institucional ou organizacional, a informação sobre pessoas obtida no âmbito de actividades avaliativas ou formativas é transmitida a quem a solicita, não excedendo aquilo que for considerado estritamente necessário para os objectivos formulados. Sempre que for possível as pessoas avaliadas devem ter conhecimento da informação produzida. Contudo, os limites desta informação devem sempre ser objecto de discussão prévia com as pessoas.
2.6. Interrupção ou conclusão da intervenção. Em qualquer caso de interrupção ou conclusão da relação com o cliente, os/as psicólogos/as asseguram a manutenção da privacidade da informação relativa ao cliente.
2.7. Autorização para divulgar informação. Os/as psicólogos/as podem divulgar informação confidencial sobre o cliente quando este, ou o seu representante legal, der previamente o seu consentimento informado.
2.8. Limites da Confidencialidade. O cliente e outros com quem os/as psicólogos/as mantenham uma relação profissional (ex., entidade empregadora, colegas, pessoal auxiliar, voluntários, serviços com quem prossigam uma articulação interinstitucional) são informados e esclarecidos sobre a natureza da confidencialidade e as suas limitações éticas e legais.
A não manutenção da confidencialidade pode justificar-se sempre que se considere existir uma situação de perigo para o cliente ou para terceiros que possa ameaçar de uma forma grave a sua integridade física ou psíquica – perigo de vida, perigo de dano significativo, ou qualquer forma de maus-tratos a menores de idade ou adultos particularmente indefesos, em razão de idade, deficiência, doença ou outras condições de vulnerabilidade.
2.9. Comunicação de informação confidencial. A informação confidencial é transmitida apenas a quem se considerar de direito e imprescindível para uma intervenção adequada e atempada face à situação em causa. O cliente é informado sobre a partilha de informação confidencial antes desta ocorrer, excepto em situações onde tal seja manifestamente impossível, pretendendo minimizar-se os danos que a quebra de confidencialidade poderá causar na relação profissional.
2.10. Trabalho em Equipa. Quando os/as psicólogos/as estão integrados numa equipa de trabalho, ou em situações de articulação interdisciplinar e/ou interinstitucional, podem transmitir informação considerada confidencial sobre o cliente, tendo em conta o interesse do mesmo, e restringindo-se ao estritamente necessário para os objectivos em causa. O cliente deve ter a consciência e ser esclarecido previamente acerca da possibilidade desta partilha de informação dentro da equipa de trabalho ou entre os diferentes serviços e profissionais. Em determinadas circunstâncias, o cliente pode recusar essa partilha de informação confidencial o que, no limite, poderá obviar a realização dessa mesma intervenção.
2.11. Casos especiais. Quando o cliente é uma criança, adolescente ou adulto particularmente indefeso em razão da idade, deficiência, doença ou outras condições de vulnerabilidade, pode partilhar-se com os seus responsáveis legais apenas a informação estritamente necessária para que se possa actuar em seu benefício e em conformidade com a legislação em vigor.
2.12. Meios Informáticos. Quando serviços ou informação são fornecidos através de meios informáticos, o cliente é informado sobre eventuais riscos e limitações relativos à manutenção da privacidade e confidencialidade.
2.13. Situações didácticas e formativas. Em situações com objectivos didácticos ou outros (ensino, apresentação oral de casos clínicos ou ilustrativos, publicações escritas, supervisão) é sempre protegida a identidade do cliente. Se esta partilha de informação puder, de alguma forma, suscitar a possibilidade de identificação do cliente por parte de terceiros, os/as psicólogos/as devem assegurar-se de que este dá previamente o seu consentimento informado.
2.14. Situações Legais. Sempre que haja solicitação legal para a divulgação de informação confidencial sobre o cliente (registos, relatórios, outros documentos e/ou pareceres), é fornecida a um destinatário específico, apenas a informação relevante para a situação em causa, tendo em conta os objectivos da mesma, podendo haver recusa de partilha de informação considerada não essencial. O cliente é previamente informado desta situação, bem como dos conteúdos da informação a revelar, excepto em situações em que tal for manifestamente impossível.
Caso os/as psicólogos/as considerem que a divulgação de informação confidencial pode ser prejudicial para o seu cliente, podem invocar o direito de escusa (de acordo com o disposto no art.º 135.º do Código de Processo Penal).
2.15. Defesa Legal do/a Psicólogo/a. A não manutenção da confidencialidade pode também justificar-se se o/a psicólogo/a for processado pelo cliente. Nessa situação, o/a psicólogo/a transmite apenas a informação considerada estritamente necessária por forma a assegurar o seu processo de defesa.

ANIVERSÁRIOS: Alfred Adler, Psicólogo, Psicanalista, Médico

Alfred Adler (Viena, 7 de fevereiro de 1870 — Aberdeen, 28 de maio de 1937)

 
Desenvolveu  a Teoria da Personalidade (visão Adleriana) com base no complexo de inferioridade, na luta pela superioridade, no estilo de vida, nos interesses sociais, na constelação familiar, na teoria da psicoterapia, e na interpretação de sonhos, entre outros.

De acordo com Adler, o indivíduo saudável esforçar-se-ia por superar o seu complexo de inferioridade por meio do envolvimento na sociedade, uma vez que, ao preocuparmo-nos com os outros, ao ajudarmos os outros, vamos desenvolver sentimentos positivos de valor próprio (autoestima) e desenvolver a nossa auto-confiança.

Para Adler, o egoismo poderia estar associado a uma necessidade de dominar, a uma recusa face à cooperação, a querer tomar e não querer partilhar, e tal estaria associado ao complexo de superioridade. Para Adler, o complexo de superioridade seria nada mais do que uma carapaça a mascarar sentimentos de inferioridade, pois a pessoa teria dúvidas ocultas sobre as suas habilidades e capacidades.



Espelhos

Porque o valor de uma pessoa não se deveria reduzir ao seu reflexo no espelho.

Porque, muitas vezes, dizer (mas sentindo o que se diz) a alguém o quanto se gosta dele/a, focando os seus pontos positivos (em vez de, continuamente, a "deitar abaixo", "atirando-lhe à cara" todos os defeitos e todos os erros) pode fazer tanto pelo bem-estar psicológico/emocional e físico da outra pessoa.

Porque, mais importante do que os espelhos que nos rodeiam, é a opinião do outro. Tanto mais quando o outro é importante na nossa vida. 



sexta-feira, 25 de maio de 2012

ANIVERSÁRIOS: James McKeen Cattell, Psicólogo

James McKeen Cattell (25 de Maio, 1860 - 20 de Janeiro, 1944)

James Cattell, Psicólogo Norte-Americano, ajudou, no início da sua carreira, a credibilizar a Psicologia como Ciência.

Foi Presidente da Associação de Psicólogos Americana, em 1895.

Promoveu o desenvolvimento da Avaliação Psicológica, por meio da criação de Testes Psicológicos e promoveu o desenvolvimento da Psicologia por meio da criação e edição de Jornais/Revistas Científicos/as de Psicologia, tendo fundado o Psychological Review.