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terça-feira, 12 de maio de 2015

OPP: A luta pelos direitos da Psicologia e dos Psicólogos em Portugal continua.

OPP: A luta pelos direitos da Psicologia e dos Psicólogos em Portugal continua. (Artigo de 11 Maio 2015)


«Omissão do CAE de Psicologia 
OPP solicita intervenção urgente ao Ministério das Finanças 
A Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) enviou uma comunicação ao Ministério das Finanças no passado dia 22 de Abril, onde alerta a omissão do CAE de Psicologia na listagem de despesas com direito a dedução à colecta.
No âmbito das respetivas competências, a OPP tomou conhecimento do Ofício Circulado n.º 20.176 de 2015-04-02, no qual a Subdiretora Geral do IR e das Relações Internacionais divulgou a uma série de serviços Perguntas Frequentes ("FAQ") sobre a Reforma do IRS 2015. De acordo com o que se retira da página 10 do referido documento, a actividade de Psicologia não foi listada como uma daquelas cujas despesas dão ao utente o direito de deduzir à coleta a respetiva despesa de saúde.
A OPP destaca igualmente que tem recebido diversos contactos, de membros efectivos e de utentes, que referem que as despesas com psicólogos não estão a ser aceites no sistema E-Fatura como despesas elegíveis para efeitos de dedução à coleta. 
Desta forma, a OPP sublinha que "só entende esta situação como um lapso manifesto por parte dos serviços competentes", uma vez que, nos termos do artigo 82 .º do Código do IRS ("Despesas de saúde") "1 - São dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS: a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %". 
Sendo a actividade de Psicologia Clínica manifestamente uma área de saúde, à qual é concedida a isenção de IVA nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IVA, como estabeleceu, entre outras, a Ficha Doutrinária relativa ao Processo nº 2933 (despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 2012-01-02), a OPP conclui, sem margem para dúvidas, que as aquisições de serviços de saúde que sejam isentas de IVA (como é o caso da Psicologia Clínica) podem ser dedutíveis à coleta nos termos do artigo 82.º do Código do IRS. 
Segundo a OPP, se a lei prevê tal possibilidade, os serviços competentes devem reconhecer com efeitos a 1 de Janeiro de 2015 a dedução das despesas com aquisição de serviços de Psicologia, nomeadamente incluindo o CAE de Psicologia na listagem de despesas com direito a dedução e efectuando todas as operações com vista a tal reconhecimento. 
"Nestes termos, requer-se a Vossa Excelência que, com caráter de urgência e efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2015, determine que os serviços do Ministério das Finanças pratiquem os actos administrativos e as operações materiais necessários ao rápido estabelecimento da situação legalmente prevista", conclui a OPP na comunicação enviada ao Ministério das Finanças.»

domingo, 19 de abril de 2015

Assim vai a realidade Portuguesa...


Em Portugal, o Mobbing e o Bullying em contexto laboral, bem como os atentados à legislação em vigor pelas Entidades Patronais (inclusivamente, o próprio Estado), continuam bem vivos e não se recomendam.

Porém, numa sociedade eminentemente machista e com um Governo que tudo faz para humilhar e abusar dos Portugueses, as Mulheres são alvos preferenciais.

E, depois, o Governo ainda questiona o porquê da baixa de natalidade em Portugal...


PÚBLICO: «Mulheres forçadas a espremer mamas para provar que amamentam»

por Alexandra Campos


«Trabalhadoras são chamadas a consultas de saúde ocupacional e propõem-lhes que esguichem leite para poderem continuar a ter redução do horário. Desde que começou a pedir provas, Hospital de S. João detectou que metade das licenças seriam fraudulentas.

Maria dos Anjos Teixeira, 34 anos, trabalha há 12 no Hospital de Santo António, no Porto | Paulo Pimenta

Duas enfermeiras, uma do Hospital de Santo António e outra do Hospital do S. João, no Porto, queixam-se de terem tido que comprovar que estão a amamentar espremendo leite das mamas em frente a médicos de saúde ocupacional. Perplexas e indignadas, reclamaram para várias entidades, que lhes deram razão, mas para já nenhuma se dispôs a prestar-lhes algum tipo de apoio jurídico. O conselho que lhes dão é, tão só, o de que, no futuro, se recusem a fazer tal prova. 
Maria dos Anjos Teixeira, 34 anos, há 12 a trabalhar no Hospital de Santo António, no Porto, foi convocada em Fevereiro para comparecer numa consulta de saúde ocupacional, depois de o seu filho ter completado um ano de idade. A história que conta é, no mínimo, bizarra. No papel, o objectivo de tal consulta seria apenas o de garantir a “protecção e vigilância da saúde e segurança” das grávidas e lactantes. “Dizem-nos que é para avaliar os riscos a que estamos expostas, por exemplo a radiações ou químicos. Mas eu trabalho nos cuidados intensivos e o único risco que corro é o de contacto com objectos cortantes e perfurantes”, explica.
A médica de saúde ocupacional ter-lhe-á perguntado, de seguida, desde quando estava a amamentar. “Fiquei estarrecida e em simultâneo preocupada, porque isto demonstra perfeita ignorância sobre a amamentação em si. Respondi que desde que o meu filho nasceu, claro!”. Depois disso, conta, a médica disse-lhe que iam ver “se tinha leite”.
A legislação portuguesa obriga as mulheres que estão a amamentar a entregar uma declaração médica todos os meses depois de as crianças completarem um ano de idade. Antes disso, têm dispensa de duas horas por dia (no máximo) para amamentar ou fazer a aleitação (quando o leite é dado em biberão) dos seus filhos, sem necessidade de apresentar qualquer documento.
O que a lei não exige é que as lactantes “andem a provar por esguicho” que têm leite, indigna-se Maria dos Anjos, que diz que ainda começou por protestar, mas acabou por submeter-se à “dita prova”. “Pus a mama de fora e espremi”, descreve. Porquê? “Para não acharem que o facto de reclamar significa que não amamento”, justifica a enfermeira, que faz questão de deixar claro que considera esta estratégia “absurda e ilegal”. “É bullying”, diz ainda.
Pressão no trabalho 
J., 32 anos, enfermeira a trabalhar no Hospital de S. João, pede para não ser identificada. Mas diz que também ela foi sujeita a uma “prova” semelhante, em Março último. Há cerca de um mês, conta, foi chamada pela saúde ocupacional do hospital. Aqui, o argumento para a convocatória foi o de que tinha de actualizar o seu boletim de vacinas. Mas, quando chegou à consulta, além da vacina do tétano, terá sido também confrontada com a necessidade de fazer a “prova de evidência de leite”.
“Congelei com tamanha aberração”, afirma. A explicação que lhe foi avançada foi a de que era necessário assegurar que estava a amamentar porque “infelizmente havia muita gente a abusar” deste direito. Segundo o médico, conta, esta prática seria um “protocolo do hospital” e, em caso de recusa, perderia de imediato o horário de amamentação.
Envergonhada, J. conta que perguntou se teria que fazer a prova em frente ao clínico — “nem em frente ao meu marido espremo as mamas” — e também o que poderia acontecer se, com a pressão, não conseguisse esguichar leite. “Ele disse-me para não me preocupar porque tinham lá uma máquina. E pediu a uma enfermeira que o substituísse enquanto eu espremia as mamas.”
A amamentar havia “23 meses”, J. diz ter acabado por fazer a prova porque foi “apanhada de surpresa”. “Mas depois senti-me completamente violada. Isto não é ético, é humilhante.”
Defende ainda que a pressão está a aumentar porque há muita gente a emigrar que não é substituída e “a sobrecarga de trabalho é demasiado violenta”. “As mulheres grávidas são pressionadas para reduzirem os tempos de licença de maternidade. As lactantes são pressionadas para abdicarem do horário de amamentação. Falta pessoal, dizem. E tem faltado tanto bom senso!”, enfatiza.Recentemente, a Ordem dos Enfermeiros divulgou um inquérito que permitiu concluir que cerca de um terço destes profissionais (homens e mulheres) terão sido pressionados para não gozarem os seus direitos de parentalidade.
Fraudes detectadas
Voltemos ao caso de Maria. Indignada com a primeira prova de evidência de leite, a enfermeira, que é conselheira de amamentação, ficou mais agastada quando lhe apresentaram uma convocatória para nova prova, a efectuar no prazo de três meses. “Isto é claramente perseguição. Não lhes chega perceber que efectivamente estou em situação regular como me exigem presenças trimestrais?”, pergunta. Sublinhando que compreende que é necessário cumprir a legislação, não se conforma, porém, com “o princípio subjacente que dita que investiguemos a este ponto”. “Não tarda teremos de trazer um dedo para comprovar o falecimento de algum familiar.”»