Pretende-se, com a criação desta página, divulgar a intervenção psicológica ao nível da Prevenção, da Terapêutica e da Comunidade, junto de crianças e adolescentes, adultos e seniores, nos contextos clínico, educacional, forense, organizacional e formativo.
PÚBLICO: «Dona de creche ilegal em Lisboa acusada de maus tratos contra crianças»
A meu ver, é mais grave o facto de esta senhora agredir as crianças e não promover o seu bem-estar geral, do que o facto de ser uma creche ilegal.
A violência nunca é algo de positivo. Muito menos quando é contra crianças, pela sua particular vulnerabilidade. Que consequências poderão advir, para estas crianças, deste tipo de vivências?
«Caso tornado público há dois anos pela SIC segue agora para julgamento.
No apartamento eram acolhidas 17 crianças sem condições para tal (Enric Vives-Rubi) O Ministério Público acusou de maus tratos contra
crianças uma mulher que explorava uma creche ilegal na Av. Miguel
Bombarda, em Lisboa, um caso tornado público há dois anos e que ganhou
forte impacto mediático devido às imagens exibidas na altura numa
reportagem emitida pela SIC.
À arguida, em que cujo
apartamento era acolhidos 17 menores sem que fossem respeitadas as
regras de segurança e higiene próprias de uma creche, é imputada a
prática de dois crimes de maus tratos contra crianças. Logo que o caso
foi conhecido, o apartamento foi mandado encerrar pelos serviços da
Segurança Social.
O artigo 152.º do Código Penal estabelece que
quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos contra menores pode ser
punido com pena de prisão entre dois e cinco anos. Este limite sobe até
aos oito anos de prisão nos casos de ofensa à integridade física grave.
Segundo
uma nota divulgada nesta sexta-feira na página de Internet da
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, em duas situações distintas,
ocorridas em Maio e Junho de 2011, a arguida “agrediu uma das crianças
que acolhia, com dois anos de idade, com várias bofetadas no rosto e
puxou-lhe um braço”. Noutra ocasião, acrescenta a mesma nota, “desferiu
várias palmadas nas pernas e carolos na cabeça com o punho fechado numa
outra criança à sua guarda”, também com dois anos de idade.
“A
arguida aproveitou-se da ausência dos pais” e “agrediu as crianças com
indiferença pela sua especial vulnerabilidade, causando-lhes sofrimento
físico e psíquico”, concluiu o Ministério Público na investigação agora
finalizada.
Por provar ficaram as suspeitas de que a mulher
administrava aos menores “substâncias indutoras de apatia”, tendo o
Ministério Público arquivado esta parte dos autos.»
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